STF derruba restrição da reforma tributária e amplia isenção na compra de veículos para pessoas com deficiência e autistas

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O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta segunda-feira (3) que pessoas com deficiência mental leve e pessoas com transtorno do espectro autista nível 1 possam comprar veículos com benefícios fiscais.

O STF considerou inconstitucional parte da regulamentação da reforma tributária que estabeleceu o benefício a casos mais graves. Os ministros entenderam que não há critérios de distinção da intensidade ou da classificação da deficiência.

Relator, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a aplicação da alíquota deve ser analisada individualmente, seguindo os requisitos previstos na legislação. Portanto, segundo o ministro, não pode ocorrer um veto automático.

O ministro citou que pessoas com a condição de nível 1 do espectro autista podem ter prejuízos relevantes de comunicação e interação social.

Dados do Mapa Autismo Brasil apontam que 12,6 mil pessoas no nível 1 do espectro podem ser beneficiadas pela decisão.