O parecer jurídico emitido nesta terça-feira, 22 de setembro de 2026, recomenda o não recebimento e arquivamento da denúncia de cassação do mandato do vereador Rafael Lisboa Soares (Serra da Raiz/PB). O documento é assinado pelo assessor jurídico Arthur Ivys Gabriel Cardoso da Silva (OAB/PB 27941) e recebeu carimbo de aprovado na mesma data.
A denúncia havia sido apresentada por Edson Miguel de Aquino com base em um episódio ocorrido em 4 de julho de 2024, na cidade de João Pessoa, envolvendo o porte de arma de fogo pelo parlamentar, fato que gerou um Acordo de Não Perseguição Penal (ANPP).
Ausência de vínculo com o mandato parlamentar
O principal argumento para a rejeição do caso foi a ausência de justa causa político-administrativa. De acordo com a fundamentação técnica:
- Fato isolado da vida privada: O episódio aconteceu fora do período de sessão, de missão oficial ou de qualquer atividade parlamentar do vereador.
- Sem abuso de poder: Não há indícios de que o parlamentar tenha invocado o cargo para obter vantagens, constranger agentes públicos ou utilizar bens da Câmara Municipal.
- ANPP não é condenação: O parecer destaca que a celebração de um Acordo de Não Perseguição Penal (ANPP) é uma solução consensual e não equivale a uma sentença condenatória criminal transitada em julgado.
Distanciamento temporal e falta de reflexo institucional
O setor jurídico também apontou que os fatos ocorreram em julho de 2024, mas a denúncia só foi protocolada em dezembro de 2025. Essa distância temporal reforçou a tese de que o ocorrido não gerou repercussão institucional concreta ou prejuízo funcional às atividades da Câmara de Serra da Raiz que justificassem a sanção máxima de perda do mandato.
Com base no Artigo 7º, III, do Decreto-Lei nº 201/1967 e no Regimento Interno da Casa, o relatório conclui que a conduta, embora amplamente divulgada por matérias jornalísticas anexadas ao processo, não configura quebra de decoro parlamentar por falta de nexo institucional.






