Paraíba – A 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo, na Paraíba, julgou improcedente uma representação eleitoral movida pelo deputado estadual, Wallber Virgolino contra Daniella Ronconi e Fabiano Gomes, responsável pelo site Fonte 83, por suposta divulgação de desinformação e propaganda eleitoral irregular.
A ação questionava publicações feitas em grupos privados de WhatsApp e em veículo de comunicação, nas quais o parlamentar alegava a existência de conteúdo falso e ofensivo à sua imagem. Entre as postagens estava uma fotografia de Wallber Virgolino ao lado da mãe de uma pessoa investigada por envolvimento com tráfico de drogas.
Na decisão, a Justiça Eleitoral entendeu que as manifestações estavam inseridas no contexto de crítica política e não havia comprovação de que os envolvidos tinham a intenção de divulgar informações falsas com objetivo de influenciar o processo eleitoral.
Segundo a sentença, as publicações realizadas em grupos fechados de WhatsApp não tiveram comprovada ampla disseminação ou impacto eleitoral relevante, fator considerado essencial para caracterizar propaganda irregular. O juízo destacou ainda que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece a necessidade de provas concretas de dolo e de potencial lesivo para restringir a liberdade de expressão.






