TJPB mantém lei que garante gratuidade no transporte a pessoas com TEA

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria de votos, nesta quarta-feira (28), indeferir medida cautelar que pretendia suspender os efeitos da Lei Estadual nº 14.466, de 15 de maio de 2026. A norma assegura gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário convencional, metropolitano e ferroviário para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e um acompanhante, quando houver necessidade de deslocamento para outro município para consultas, exames, tratamentos e atividades terapêuticas.

A decisão foi proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0813842-15.2026.8.15.0000, ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado da Paraíba (Setrans/PB) contra o Estado da Paraíba.

Na ação, o sindicato sustenta que a lei apresenta vício de inconstitucionalidade formal, sob o argumento de que a iniciativa do projeto deveria ser do chefe do Poder Executivo, e não de um membro da Assembleia Legislativa.