Justiça concede liminar contra o Município de Caiçara (PB) para salvar projeto do Minha Casa, Minha Vida

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O juiz Diogo de Mendonça Furtado, da Vara Única de Belém, determinou a suspensão imediata de atos administrativos da Prefeitura de Caiçara que travavam o registro de imóveis e ameaçavam a construção de um conjunto habitacional popular. A decisão liminar atende a um pedido da empresa Eletrolar – Construtora e Incorporadora de Imóveis Ltda., proprietária do loteamento “Bairro Novo”, que havia sido excluído do perímetro urbano por leis municipais recentes.
O impasse urbanístico e o risco social
Segundo os autos, o loteamento “Bairro Novo” foi aprovado e registrado regularmente em dezembro de 2016. Em janeiro de 2026, a construtora firmou um acordo para vender 50 lotes à Federação Paraibana do Movimento Comunitário (FEPAMOC) para viabilizar o Residencial Geraldo José Neves, projeto de interesse social do programa Minha Casa, Minha Vida/Entidades.
No entanto, a prefeitura editou leis que alteraram o zoneamento e emitiu pareceres tratando a área já consolidada há uma década como se fosse um terreno rural inicial. Além disso, um ofício do gabinete do prefeito paralisou a emissão de escrituras e registros cartoriais. A manobra burocrática gerou o risco iminente de perda das verbas federais do Ministério das Cidades, que possuíam prazo de 150 dias para contratação financeira.
A decisão judicial
O magistrado destacou que houve aparente “vício insanável” e contradição por parte do Município de Caiçara. O juiz reforçou que a prefeitura não tem poder para interferir na autonomia dos cartórios nem para bloquear registros sem ordem judicial anterior. Diante do risco ao direito à moradia de dezenas de famílias de baixa renda, foram impostas as seguintes obrigações ao ente público:
  • Suspensão dos efeitos do parecer municipal de fevereiro de 2026, impedindo embargos ou multas contra o loteamento.
  • Retomada imediata dos atos de escrituração e registros no Cartório de Imóveis de Caiçara.
  • Proibição de novas restrições administrativas

    , mantendo o enquadramento urbano do local, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.