Arara sob pressão do TCE-PB: auditoria aponta 10 irregularidades e possível débito contra prefeito e vice

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O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) identificou 10 achados de auditoria na análise das contas da Prefeitura de Arara referentes ao exercício de 2025. O relatório inicial, referente ao processo nº 02191/26, tem como gestor analisado Amarildo Carvalho Pereira Filho, e está sob relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.

Entre os pontos considerados mais relevantes pela Auditoria está a abertura de R$ 3.304.007,64 em créditos adicionais especiais sem autorização legislativa. O relatório registra expressamente que foram abertos créditos adicionais sem a devida autorização.

 

Prefeitura tinha 59,32% de temporários em relação aos efetivos

Outro ponto de forte impacto está na composição do quadro de pessoal. O TCE-PB identificou uma proporção de 59,32% de contratados por excepcional interesse público em relação ao número de servidores efetivos, enquanto a Resolução Normativa TC nº 04/2024 estabelece limite de 30%.

O município foi convidado pelo Tribunal a firmar um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional (PACTO)para retornar à legalidade, mas, até a elaboração do relatório, o documento não havia sido assinado pelo jurisdicionado.

 

Os números do quadro de pessoal ajudam a dimensionar o problema: em dezembro de 2025, Arara possuía 291 servidores efetivos e 183 contratados por excepcional interesse público. Ao longo do ano, o número de temporários chegou a 186.

 

TCE sugere devolução de R$ 72 mil aos cofres públicos

A auditoria também encontrou problemas na remuneração dos agentes políticos.

Segundo o relatório, Amarildo Carvalho Pereira Filho recebeu R$ 216 mil em subsídios durante 2025, enquanto o vice-prefeito Luiz Silva dos Santos recebeu R$ 108 mil. A Auditoria considerou inadequado o instrumento utilizado para reajustar os subsídios, uma vez que os valores teriam sido alterados por meio de portaria, quando, segundo o relatório, seria necessária lei.

 

Com base na Lei Municipal nº 129/2020, a Auditoria calculou um possível excesso de R$ 48 mil para o prefeito e R$ 24 mil para o vice-prefeito, totalizando R$ 72 mil, e sugeriu a imputação de débito para restituição ao erário.

 

Festividades durante estado de calamidade

Outro achado chama atenção: o TCE-PB registrou a realização de festividades durante período em que Arara se encontrava em estado de calamidade pública.

O município aparece na 38ª colocação entre os que mais investiram em festividades em 2025. A situação foi relacionada pela Auditoria ao art. 2º, § 1º, da Resolução Normativa TC nº 03/2009.

Educação também entra no radar

Na área educacional, o relatório apontou três situações: não aplicação de no mínimo 15% dos recursos da VAAT em despesas de capital, erro na classificação orçamentária de receitas do Fundeb e não aplicação do piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública.

A Auditoria ainda apontou ausência de transparência sobre contratações por terceirização, além do percentual de contratações temporárias acima do limite estabelecido pela regulamentação do próprio Tribunal.

Contas movimentaram mais de R$ 70 milhões

Em 2025, a Prefeitura de Arara arrecadou R$ 70.409.823,79, enquanto as despesas empenhadas chegaram a R$ 67.282.025,39. O relatório registra resultado orçamentário superavitário de R$ 3.127.798,40.

 

O município também realizou 112 procedimentos licitatórios, que somaram R$ 27.459.394,94.

 

Dez pontos serão submetidos à manifestação do gestor

Na conclusão, a Auditoria relacionou 10 achados que deverão ser objeto de manifestação dos responsáveis: não empenhamento de despesas com possível ocultação de passivos; abertura de créditos sem autorização legislativa; erro no registro de emendas parlamentares; festividades durante calamidade; remuneração de agentes políticos com instrumento inadequado; aplicação insuficiente de VAAT em despesas de capital; erro na classificação de receitas do Fundeb; não aplicação do piso da educação; falta de transparência nas terceirizações; e excesso de contratações temporárias.

por Clilson Junior