A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da quarta-feira (18), o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário, com pena de 20 a 40 anos. O crime ocorre quando filhos ou outros parentes são assassinados como forma de punição e sofrimento contra mulher.
O texto especifica que pena será aumentada de 1/3 à metade se for cometido na presença da mulher; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.
O homicídio vicário também será considerado crime hediondo. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Além disso, os condenados têm prazos maiores para poder acessar o regime semiaberto.
A proposta de autoria das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS), com substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), segue para o Senado.

