Uma lei sancionada nesta quinta-feira (24) autoriza a concessão de proteção pessoal a autoridades e agentes públicos que atuam no combate ao crime organizado, à criminalidade violenta ou de alta complexidade, na Paraíba.
A Lei nº 14.197/25 foi publicada no Diário Oficial do Estado e sancionada pelo governador João Azevêdo. A norma beneficia integrantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público.
A proteção será concedida quando as medidas de segurança anteriores forem consideradas insuficientes diante de ameaças concretas à integridade física ou à vida do agente público. A análise deverá considerar o nexo entre a atuação funcional e o risco enfrentado.
Entre as medidas previstas estão escolta armada, reforço de segurança, fornecimento de colete balístico, uso de veículo blindado, adoção de trabalho remoto e até remoção provisória, com custeio de mudança e garantia de vaga em escola pública para dependentes. Também está autorizado o uso de placas reservadas, inclusive em veículos particulares.
Do g1
