O colegiado do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu pela inconstitucionalidade de uma lei que flexibiliza construções acima da altura para prédios na orla de João Pessoa e dispõe sobre a uso e ocupação do solo na faixa litorânea. O ordenamento permitia construções mais altas na orla, em edificações a uma distância de 500 metros da praia.
A Rede Paraíba entrou contato com a Procuradoria-Geral de João Pessoa, por meio do procurador Bruno Nóbrega, que informou que o município vai recorrer da decisão.
A Lei Complementar nº 166/2024, que foi a derrubada pelo colegiado, foi aprovada pela Prefeitura de João Pessoa, alterou o Plano Diretor. De acordo com o órgão colegiado, o entendimento foi de que a lei tem vício formal, ou seja, não foi amplamente debatida com a população durante a tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa.
Além do vício formal também foi vetificado o vício material no sentido de que as construções acima do permitido trariam um retrocesso na proteção ambiental, que tem proteção garantidas prevista na Constituição Federal e Estadual.
A ação que derrubou a constitucionalidade foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) apontou ainda que a lei viola princípios de ordenação urbana, além da proteção do meio ambiente.
