Novas regras para ciclomotores entram em vigor em 2026

Motos equipadas com antena aparadora, que previne acidentes de motoqueiros com linhas de pipas com cerol, na Marginal Pinheiros, região oeste de São Paulo.

A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores — incluindo modelos elétricos que se enquadram nessa categoria — passarão a obedecer a regras mais rigorosas para registro, licenciamento e habilitação, conforme determina a Resolução nº 996/2023 do Contran. O novo marco regulatório redefine a classificação de veículos leves eletrificados e estabelece critérios específicos para circulação em vias públicas.

Segundo o Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com velocidade máxima limitada a 50 km/h. Enquadram-se nessa categoria:

Modelos a combustão de até 50 cm³;

Veículos elétricos com potência de até 4 kW

Registro e licenciamento obrigatórios

A partir de 2026, ciclomotores só poderão circular se estiverem devidamente registrados no Renavam, com placa, licenciamento anual e documentação regular.

Proprietários de veículos que ainda não possuem CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar a situação.

O processo de registro exigirá:

Nota fiscal;

Documentação do proprietário;

Número do motor;

CSV (Certificado de Segurança Veicular), quando necessário.

Após a data de vigência, modelos fora do padrão ou sem documentação serão proibidos de circular.

CNH passa a ser obrigatória

A nova resolução reforça outra mudança central: para conduzir ciclomotores será obrigatório possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A.