O juíz Eduardo Barros da comarca de Jacaraú, litoral norte da Paraíba, acaba de conceder um mandado de segurança coletivo para reintegrar 4 agentes comunitários de saúde que foram demitidos no início da atual gestão.
Os 4 agentes passaram em um processo seletivo no ano de 2024 e pelo contrato devem permanecer nos cargos até 01 de julho de 2026, mas ao assumir o comando da prefeitura, o prefeito Marcio Aurélio determinou a exoneração no dia 02 de janeiro, fazendo com que os 4 prejudicados tivessem que buscar a justiça para terem seus direitos garantidos e assim conseguiriam.
Conforme decisão, além de reintegração aos cargos os 4 terão que receber os vencimentos desde a data que impetraram o mandado de segurança.
VEJA TRECHO DA DECISÃO
Determinar a reintegração imediata dos Impetrantes MARIA VÂNIA PESSOA,
MARIA DE LOURDES HENRIQUE VIEIRA CAVALCANTE, EDNA FLORÊNCIO DA SILVA e BRUNO VIEIRA DE LEMOS aos respectivos cargos de Agente Comunitário de Saúde, nas unidades para as quais foram contratados (UBS TIMBÓ II, UBS Anaíde Félix Paixão, UBS José Fernandes Sobrinho e UBS Maria José), assegurando-lhes a continuidade do vínculo contratual até o seu termo final, previsto para 30 de junho de 2026, salvo se houver ulterior rescisão individualizada, motivada e em rigorosa conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.350/2006 e com garantia do devido processo legal.
II. Condenar o Município de Jacaraú/PB ao pagamento das verbas salariais não
recebidas pelos Impetrantes, devidas desde a data da impetração deste Mandado de Segurança, ou seja, a partir de 17 de março de 2025, devendo os valores devidos serem apurados em liquidação de sentença.
