TJ tem 11 votos contra norma que afrouxa Lei do Gabarito

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) somou 11 votos e formou maioria, nesta quarta-feira (15), para declarar a inconstitucionalidade da norma aprovada pela Prefeitura de João Pessoa, que modifica as regras da Lei do Gabarito, responsável pelos limites de altura e ocupação dos prédios na orla marítima da capital paraibana. O desembargador Onaldo Queiroga pediu vista e o resultado do julgamento foi adiado.

O julgamento ocorreu durante sessão do Órgão Especial do Tribunal, e o desembargador Carlos Martins Beltrão, relator da ação, votou pela inconstitucionalidade da lei. Também votaram favoráveis ao pedido do MP os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, João Benedito da Silva, Carlos Eduardo Leite de Lisboa, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro do Vale Filho e o presidente do TJPB, Fred Coutinho.

“A norma impugnada ao flexibilizar a proteção ambiental da zona costeira, cosubstancia uma afronta direta aos preceitos constitucionais que impoem o direito de defender e presevar o meio ambiente, bem como o princípio da vedação do retrocesso socioambiental. A atuação deste Tribunal de Justiça é imperativa para reestabelecer a ordem e garantir a prevalência do interesse público ambiental sobre interesses particulares”, declarou o relator da ação.

“A flexibilização dos gabaritos de altura pela Lei Complementar, em comparação com o regime anterior estabelecido, representa uma clara e inaceitável involução no patamar de proteção ambiental da Orla de João Pessoa. A alegação das requeridas de que o princípio da vedação do retrocesso não é absoluto, embora correta em tese, não se aplica para justificar a precarização da proteção ambiental sem a demonstração de um interesse público superior ou justificado por tal medida”, afirmou Carlos Martins.

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