A Justiça da Paraíba suspendeu, em caráter liminar, os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do Magistério e da Saúde de Curral de Cima, aprovados no final de 2024, durante a gestão do ex-prefeito do município. A decisão atendeu a uma ação movida pela Câmara Municipal, que apontou indícios de irregularidades na tramitação das leis.
A ação destacou falhas formais no processo legislativo, como a ausência de atas, pareceres e registros de votação, além de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que os planos criaram novas despesas com pessoal dentro dos últimos 180 dias de mandato.
Na decisão, o juiz reconheceu fortes indícios de ilegalidade, entre eles:
• aumento de despesas com pessoal em período vedado;
• inexistência de estudo de impacto financeiro;
• vícios no processo de aprovação das leis.
Com isso, a Justiça determinou a suspensão imediata da eficácia das Leis nº 287/2024 e nº 288/2024, proibindo a aplicação de progressões, gratificações, vantagens e demais dispositivos previstos. Também ficou vedada a prática de atos administrativos baseados nas referidas leis.
Os PCCRs tiveram tentativa de aprovação realizada por vereadores e integrantes da oposição com a ex-primeira-dama e secretária de finanças, que se reuniram embaixo de uma árvore e procederam com a tentativa de validação do documento para garantir gratificações ilegais e tentar inviabilizar a gestão do prefeito Adjamir Souza, que havia derrotado o grupo oposicionista nas eleições.
O Município terá 30 dias para apresentar defesa, enquanto o Ministério Público foi intimado a se manifestar sobre o caso. A decisão representa um importante passo para garantir a legalidade dos atos administrativos e o equilíbrio fiscal de Curral de Cima.

