O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou a desocupação de um prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa. A decisão é baseada no entendimento de que o prédio funciona sem a licença de habitação, conhecida como “Habite-se”.
A decisão do magistrado aconteceu na terça-feira (24) e atende recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questiona a legalidade do empreendimento da construtora Cobran, por ferir a “Lei do Gabarito”, construindo o prédio acima do permitido na legislação.
De acordo com o despacho do juiz, foi fixado um período de 10 dias para desocupação do prédio, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Para a Rede Paraíba, o advogado da construtora responsável disse que a empresa já vem cumprindo a determinação judicial nos imóveis do empreendimento que ainda são dela. Sobre os imóveis já comercializados e que têm a propriedade de terceiros, a defesa informou que “não pode se responsabilizar pelo uso de imóveis que não pertencem a ela” e que a empresa “simplesmente não pode ir e colocá-los para fora”.
Do g1
