O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (17), negar a liminar que pedia a suspensão da “Lei do Couvert Artístico”. Assim, fica mantido o repasse integral dos valores recebidos aos músicos. A decisão foi tomada de forma unânime.
A lei estadual, em vigor desde 7 de maio, exige que bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares repassem 100% do valor cobrado como couvert artístico aos artistas que se apresentam.
Há exceção: pode-se reter até 20% do valor, se houver acordo ou convenção coletiva da categoria, para custeio de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e autorais.
