Com base na minuciosa “Auditoria Temática 01/2025 – Contratações Temporárias” do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), é possível traçar um panorama detalhado da situação de Jacaraú, litoral norte da Paraíba, em relação às contratações por tempo determinado, um tema de grande relevância para a gestão pública e para a fiscalização dos vereadores. Os dados apresentados neste relatório, que são de vital importância para o debate e a proposição de soluções no âmbito municipal, permitem uma compreensão aprofundada dos desafios e tendências enfrentados por Jacaraú.
O Cenário de Jacaraú em Números
O relatório de auditoria, elaborado pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI) do TCE-PB, analisa as informações de folhas de pagamento enviadas pelos gestores municipais, revelando a relação entre servidores efetivos e contratados por excepcional interesse público. Para Jacaraú, os dados de abril de 2025 são bastante claros e demandam atenção:
Conforme o Anexo 1 – Contratados em abril de 2025 (ordem alfabética) da auditoria, encontramos os seguintes indicadores para Jacaraú:
Efetivos: 455 servidores
Contratados: 500 servidores
Percentual (Contratados/Efetivos): 109,90%
Classe: 4. Entre 90% e 120%
Tendência: 1. Aumento
Esses números, por si só, já indicam uma situação que merece um olhar aprofundado, especialmente quando comparados ao limite estabelecido pela Resolução Normativa RN-TC 04/2024.
A Resolução e o Desafio dos 30%
A pedra angular desta auditoria é a Resolução Normativa RN-TC 04/2024 do TCE-PB, que, em seu Art. 6º, estabelece um limite crucial:
“As leis locais destinadas a regular as contratações temporárias devem estabelecer percentual de contratados de até 30% do quantitativo de servidores efetivos, de modo a garantir o caráter excepcional desta forma de ingresso ao serviço público.”
Este artigo visa assegurar que a contratação temporária seja de fato uma exceção, e não a regra, protegendo o princípio do concurso público e a estabilidade do serviço. O relatório destaca que, em abril de 2025, 178 dos 223 municípios analisados na Paraíba descumpriram essa normativa, evidenciando um desafio generalizado.
No caso específico de Jacaraú, com um percentual de 109,90% de contratados em relação aos efetivos, o município se encontra significativamente acima do limite de 30%. Isso o enquadra na “Classe 4. Entre 90% e 120%”, uma das categorias mais elevadas de irregularidade, o que, conforme a auditoria, representa um cenário de maior dificuldade para ajuste. De fato, o relatório aponta que “aqueles outros 105 municípios que estão com índice superior a 60% podem ter mais dificuldade de se ajustar”, e Jacaraú se insere nesse grupo.
Tendência Preocupante: O Sinal de Alerta para Jacaraú
Além do percentual elevado, a auditoria revela um dado ainda mais crítico para Jacaraú: a “Tendência” da relação contratados/efetivos é de “Aumento”. Isso significa que, ao analisar a série histórica do indicador para o município, a regressão linear aponta para um crescimento contínuo dessa proporção.
O relatório enfatiza que:
“Observa-se que 174 municípios (78%) apresentam tendência de aumentar a relação entre contratados e efetivos, restando 49 municípios (22%) com tendência de queda.”
Jacaraú está entre a vasta maioria dos municípios cuja situação tende a piorar. Esta tendência de aumento, especialmente quando o município já se encontra muito acima do limite legal, acende um forte sinal de alerta e implica em um “maior desafio para os entes federativos”, conforme sublinhado pelo Tribunal. Isso sugere que as práticas de contratação em Jacaraú, se não forem revistas, continuarão a se afastar dos parâmetros de legalidade estabelecidos pelo TCE-PB.
Implicações e Próximos Passos para o Município
O descumprimento do Art. 6º da Resolução Normativa RN-TC 04/2024 traz consigo sérias implicações. O TCE-PB já agiu, gerando 223 relatórios automáticos, inseridos nos Processos de Acompanhamento da Gestão (PAG) de cada Prefeitura Municipal. Para os 178 municípios identificados com elevada proporção de contratados, como Jacaraú, foram sugeridos aos respectivos Relatores a emissão de Alertas direcionados aos gestores municipais.
Mais do que isso, esses municípios foram intimados, por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico, para enviar um Plano de Redução de Contratações Temporárias. Este plano, que deve ser apresentado no prazo de 30 dias via Portal do Gestor, servirá de base e integrará o Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional (PACTO) a ser celebrado com o Tribunal de Contas.
Este Plano de Redução deve detalhar as ações concretas que o município de Jacaraú pretende implementar para reverter o cenário, incluindo:
Diagnósticos das necessidades de pessoal.
Planejamento e realização de concurso público.
Outras ações que visem à redução do indicador.
O objetivo do PACTO é estabelecer metas e prazos razoáveis para a regularização da situação, buscando reconduzir o município à conformidade legal. A não observância dessas determinações pode resultar em consequências graves, como a reprovação das Contas de Gestão ou a emissão de Parecer Técnico prévio contrário à aprovação das Contas de Governo, além da aplicação de multas e a representação aos Ministérios Públicos (Estadual, Federal, Trabalhista e Eleitoral).
Conclusão e Perspectivas para Jacaraú
A auditoria do TCE-PB apresenta um quadro desafiador para Jacaraú, que opera com uma proporção de contratados temporários significativamente acima do limite legal e com uma tendência de aumento dessa irregularidade. Essa situação não apenas contraria as normativas do Tribunal, mas também levanta questionamentos sobre a sustentabilidade e a legalidade das práticas de gestão de pessoal no município.
Para Jacaraú, o momento exige uma resposta proativa da gestão municipal, com a elaboração e implementação de um Plano de Redução de Contratações Temporárias robusto e a adesão ao PACTO.

