A Justiça da Paraíba negou o pedido feito pela Polícia Civil para que o caso do zelador Maurílio Silva de Araújo, que morreu após ser atropelado enquanto limpava a calçada de um prédio, fosse tratado como homicídio. A decisão foi da 2ª Vara Regional das Garantias proferida pela juíza Conceição de Lourdes Marsicano nesta sexta-feira (11).
Segundo o delegado, responsável pela Delegacia de Acidentes de Veículos, que recebeu inicialmente a investigação, o inquérito deveria ser assumido pela Delegacia de Homicídios. O delegado Getúlio Machado destacou que que Arthur José Rodrigues de Farias dirigia o carro sob efeito de álcool e assumiu o risco de matar outra pessoa, o que se classificaria como dolo eventual.
No despacho, a juíza considerou que “não há, até o momento, elementos concretos que indiquem a presença de dolo eventual na conduta do investigado”. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) havia se posicionado nos autos como contrária ao tratamento da investigação como homicídio.
Do g1
