A Justiça da Paraíba suspendeu a anulação do concurso público da Prefeitura de Bayeux. A decisão liminar foi proferida pelo juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
O juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto municipal e mantendo, provisoriamente, a homologação do concurso.
Na decisão, o magistrado afirmou que “a anulação de um concurso público após sua homologação somente deve ocorrer quando comprovadas graves irregularidades que comprometam a lisura do certame”, o que, no caso, não foi demonstrado.
O juiz determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de exonerar os servidores já nomeados, fixando multa diária de R$ 2 mil à gestora em caso de descumprimento.
Ainda tramita outra ação judicial proposta pelo Ministério Público, tratando especificamente da obrigação de nomear os demais candidatos aprovados e exonerar os temporários que ocupam indevidamente os cargos.
De acordo com a promotora Ana Carolina Coutinho Ramalho, a decisão reafirma a importância da estabilidade e do respeito aos princípios constitucionais da administração pública, enquanto o Ministério Público reforça seu papel de defensor do interesse público e do concurso como forma legítima de acesso aos cargos públicos.
Sobre a ação do MPPB e anulação do concurso
A ação da promotora de Justiça de Bayeux, Ana Carolina Coutinho Ramalho, buscou garantir a legalidade do concurso público e impedir o que o órgão classificou como “substituição arbitrária” de servidores concursados por contratos temporários.
O Ministério Público destacou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já havia apontado um número alarmante de servidores temporários, mais que o dobro dos efetivos, configurando burla à regra do concurso público prevista na Constituição.
