Justiça suspende anulação do concurso de Bayeux

A Justiça da Paraíba suspendeu a anulação do concurso público da Prefeitura de Bayeux. A decisão liminar foi proferida pelo juízo da 4ª Vara Mista de Bayeux, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O juiz deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, suspendendo os efeitos do decreto municipal e mantendo, provisoriamente, a homologação do concurso.

Na decisão, o magistrado afirmou que “a anulação de um concurso público após sua homologação somente deve ocorrer quando comprovadas graves irregularidades que comprometam a lisura do certame”, o que, no caso, não foi demonstrado.

O juiz determinou ainda que a Prefeitura se abstenha de exonerar os servidores já nomeados, fixando multa diária de R$ 2 mil à gestora em caso de descumprimento.

Ainda tramita outra ação judicial proposta pelo Ministério Público, tratando especificamente da obrigação de nomear os demais candidatos aprovados e exonerar os temporários que ocupam indevidamente os cargos.

De acordo com a promotora Ana Carolina Coutinho Ramalho, a decisão reafirma a importância da estabilidade e do respeito aos princípios constitucionais da administração pública, enquanto o Ministério Público reforça seu papel de defensor do interesse público e do concurso como forma legítima de acesso aos cargos públicos.

Sobre a ação do MPPB e anulação do concurso

A ação da promotora de Justiça de Bayeux, Ana Carolina Coutinho Ramalho, buscou garantir a legalidade do concurso público e impedir o que o órgão classificou como “substituição arbitrária” de servidores concursados por contratos temporários.

O Ministério Público destacou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) já havia apontado um número alarmante de servidores temporários, mais que o dobro dos efetivos, configurando burla à regra do concurso público prevista na Constituição.