Prefeito de Dona Inês consegue liminar e volta ao cargo

O juiz de Direito em substituição, Osenival do Santos Costa, da Vara Única de Belém, determinou, no início da tarde desta quarta-feira (3), o retorno imediato no cargo do prefeito de Dona Inês, Antônio Justino (PSB).

A liminar da Justiça desfaz a decisão monocrática do presidente da Câmara Municipal de Dona Inês, José Marcos Rodrigues da Silva (MDB), de declarar extinto o cargo e determinar a posse do vice-prefeito Demétrio Ferreira da Silva.

Marcos Rodrigues considerou que Antônio Justino perdeu seus direitos políticos por ter sido declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto do ano passado e declarou o cargo do prefeito vago, através de ato publicado no Diário Oficial. Após o movimento, abriu sessão extraordinária pela manhã e deu posse ao vice-prefeito.

A defesa de Antônio Justino explicou ao Conversa Política que recorreu à Justiça por considerar a decisão arbitrária, ao não respeitar o devido processo legal nem dar ao gestor a oportunidade de ampla defesa no processo legislativo.

Além disso, a defesa alega que a inelegibilidade imposta ao prefeito não alcança o atual mandato e uma eventual processo de cassação na Câmara deveria passar por um amplo processo, com debate em comissões e votação em plenário pelo vereadores.

Decisão favorável

Ao decidir, o juiz Osenival do Santos Costa entendeu que “há visíveis ilegalidades, destacando-se a ausência do devido processo legal, onde o impetrante deveria ter sido notificado para ter conhecimento e apresentado defesa, e a defesa deste ser levada a plenário para ser discutida e votado pelos pares”.

“Por verificar a presença dos elementos autorizadores para a concessão da medida liminar pleiteada, que são o fumus boni juris e o periculum in mora, defiro, o pedido de liminar para determinar, como determinado tenho, a suspensão incontinenti, dos atos praticados pela Câmara Municipal de Dona Inês-PB, que decretou a extinção e o afastamento do cargo do impetrante, bem como a posse do Excelentíssimo Vice-Prefeito daquele município, até julgamento final do presente mandamus of writ”, sentenciou.