Justiça eleitoral julga improcedente denúncia contra o Blog por divulgação de pesquisa

A justiça eleitoral julgou como sendo improcedente uma denúncia feita pelo partido PSD do município de Pirpirituba, agreste Paraibano, contra o Blog do Felipe Silva por divulgar dados de uma pesquisa eleitoral para o cargo de prefeito. Na ação inicial os advogados do partido alegavam possível irregularidades e pediam aplicação de multa ao Blog.

O Blog através do seu advogado Dr. Leandro Pedrosa, mostrou nos autos que a matéria divulgada não continha irregularidades por ser a pesquisa registrada no sistema da justiça eleitoral, contendo todos os requisitos do art. 33 da Lei n.º 9.504/97.

Veja alguns trechos da decisão proferida pelo juiz eleitoral Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa, da 47ª zona eleitoral:

Não foi apontada violação por parte da pesquisa sob identificação nº PB-08343/2024 aos critérios descritos no art. 33 da Lei n.º 9.504/97, com devido registro perante a Justiça Eleitoral, bem como a retirada voluntária e quase que imediata após proferida a decisão liminar dos conteúdos certificadas no ID 122218239,  denotam a boa-fé dos representados em colaborar com a regularidade do processo eleitoral.

Isto posto, ao analisar os pedidos formulado na inicial, não há nos autos comprovação de pesquisa divulgada sem prévio registro a ensejar a aplicação de multa prevista no §3º, art. 33, da Lei n.º 9.504/97, tampouco divulgação fraudulenta tipificada pelo art. 18 da Resolução TSE n.º 23.600/2019 nem dos fatos inverídicos combatidos pela tipo penal do art. 323 do Código Eleitoral, de modo que JULGO IMPROCEDENTE a demanda, resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.

https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=pje1g/pb/2024/4/24/18/20/22/99fa39844f08b67821921517ce5d8cd1be15974eeda3f13b678aeb8ac1182ba8