Juiz proíbe participação de crianças menores de cinco anos em festas de Carnaval e limita horários para adolescentes na PB

O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, proibiu a participação de crianças menores de cinco anos em festas de Carnaval e limitou os horários para adolescentes na Paraíba. O ingresso e permanência de crianças e adolescentes durante as festividades carnavalescas está instruída na Portaria nº 01/2024, além da Constituição Federal que determina em seu artigo nº 227 ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a sua proteção integral.

“É proibida a participação de crianças menores de cinco anos de idade em eventos carnavalescos, acompanhados ou não, após as 22 horas. Já a participação de crianças nas faixas etárias entre seis e 12 anos de idade incompletos, acompanhadas, será permitida até 24h”, destacou o juiz.

A participação de crianças e adolescentes em eventos públicos, bailes e desfiles e congêneres, que se apresentarem em vias e logradouros públicos ou em ambientes privados com ou sem venda de ingressos (escolas, teatros, clubes, etc) durante o período carnavalesco devem estar acompanhadas por responsável, ou seja, a pessoa detentora da guarda ou tutela da criança ou do adolescente. Se a pessoa maior não for parente, precisa ter a autorização expressa do pai, mãe ou responsável. Já o parentesco tem que ser comprovado em documento.