Compartilhe:
Pin Share

Um ato normativo que determina a leitura de trechos da bíblia na abertura das sessões da Câmara Municipal de Bananeiras foi considerado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão foi tomada nesta terça-feira (26) pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

A decisão também atinge o uso da expressão “sob a proteção de Deus”, dita na abertura das sessões na Câmara. O julgamento aconteceu após denúncia do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Na ação, o MPPB alegou que o ato normativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras tem caráter religioso e instituí preferência a determinada religião, deixando de contemplar outras pessoas que não se orientam pela bíblia, violando a Constituição Federal.

“A partir da leitura do texto legal em exame, percebe-se que o Regimento Interno da Câmara do Município de Bananeiras ao instituir a leitura bíblica, claramente, privilegia denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de existência religiosa, o que evidencia uma violação frontal ao texto constitucional”, argumentou o relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, como verificado pelo ClickPB.

Compartilhe:
Pin Share

Deixe comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos necessários são marcados com *.