7 de Setembro: o que é o Conselho da República, citado por Bolsonaro em discurso contra STF

Ao final do discurso que fez nesta terça-feira (07/09) na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, o presidente Jair Bolsonaro disse que se reunirá nesta quarta com o Conselho da República, para apresentar a “fotografia” de apoiadores e definir “onde todos devemos ir”.

O discurso, no qual o presidente fez uma série de ameaças ao Supremo Tribunal Federal (STF) e à democracia, foi feito para militantes bolsonaristas que se reuniam em apoio ao governo.

Mas o que é o Conselho da República que o presidente quer reunir?

Momentos de crise

O Conselho da República é um órgão consultivo previsto na lei para ser usado pelo presidente em momentos de crise, para deliberar sobre “intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio”, além de decidir sobre “questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas”.

Esse órgão deve ser formado, conforme a legislação, pelo vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os líderes da maioria e da minoria da Câmara e do Senado, o ministro da Justiça e seis cidadãos brasileiros com mais de 35 anos – dois nomeados pelo presidente, dois pelo Senado e os outros dois pela Câmara.

A lei que criou o Conselho da República é de 1990 e foi sancionada pelo então presidente Fernando Collor. Ela autoriza o Conselho a “requisitar de órgãos e entidades públicas informações e estudos” que se fizerem “necessários” ao seu funcionamento.

As última vez que o Conselho de reuniu foi em 2018, quando o então presidente Michel Temer decidiu autorizar intervenção federal no Rio de Janeiro e em Roraima.

Bolsonaro faz discurso a apoiadores

CRÉDITO,REUTERS

Legenda da foto,Bolsonaro fez ataques ao Supremo em discurso na Esplanada

‘Ninguém está sabendo’

Apesar do que disse Bolsonaro no discurso, não há reunião do Conselho da República marcada para quarta-feira por enquanto, segundo o vice-presidente Hamilton Mourão. Mourão afirmou à revista Veja que o presidente tem agenda na Amazônia na quarta.

“Julgo que o presidente se equivocou, pois ninguém sabe disso”, afirmou o vice, cuja presença é necessária no conselho.

O deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), líder da minoria na Câmara dos Deputados e membro do conselho, afirma que a reunião não foi marcada e que fala de Bolsonaro foi “bravata”.

“Não será sob chantagem de um presidente que participa de uma ato que ameaça ministros, que ameaça intervenção militar e que ameaça o fechamento do Congresso, que o Conselho da República vai se reunir”, diz Freixo.

Estado de Sítio e Estado de Defesa

Diante do caráter antidemocrático da pauta das manifestações, a fala de Bolsonaro levantou a preocupação de que a reunião poderia ser o primeiro passo de uma tentativa de dar roupagem legal a atos autoritários.

No entanto, apesar de estar nas funções do conselho a manifestação de um pronunciamento sobre Estado de Sítio e Estado de Defesa, somente a reunião do conselho não é suficiente para decretar nenhum deles.

Há uma série de outras exigências legais que não estão presentes no momento.

Para declarar o Estado de Defesa, que possibilitaria a retirada de certos direitos da população, Bolsonaro precisaria ouvir também o Conselho de Defesa Nacional e precisaria submeter em 24h a medida para do Congresso, que teria 10 dias para rejeitar ou aceitar.

O Estado de Defesa é um instrumento previsto no artigo 136 da Constituição de 1988 para “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”, de acordo com o que diz o texto constitucional.

O Estado de Defesa não poderia ser aplicado no país inteiro, apenas em locais “restritos e determinados” e pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais trinta.

Também não estão presentes as exigências para sua decretação, porque no momento não há ameaça à ordem pública ou de instabilidade institucional.

E mesmo a pandemia não poderia ser justificativa, já medidas de restrição previstas pelo Estado de Defesa não têm nenhuma relação com as medidas necessárias para combatê-la.

Já o Estado de Sítio, que estabelece ainda mais restrições a direitos fundamentais, só poderia ser declarado se antes tivesse sido aprovado Estado de Defesa e este não desse conta de resolver os problemas apontados.

BBC Brasil