Seguindo as disposições da Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) alerta para as novas determinações do órgão máximo, restabelecendo alguns prazos a partir dessa terça-feira (1º). O documento revogou a Resolução 782, que interrompeu os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades de trânsito, em razão da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com a nova resolução, os prazos para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) se darão de forma gradual, de acordo com as datas de vencimentos, a fim de evitar aglomerações nas unidades dos Detrans. As renovações ocorrerão durante todo o ano de 2021, sem a necessidade de antecipação por parte dos condutores de veículos. Além disso, a nova resolução disciplina sobre transferência de propriedade, comunicação de venda e de mudança de endereço de veículos adquiridos a partir de 19 de fevereiro deste ano.
Cronograma para renovação das CNHs e ACCs vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:
DATA DE VENCIMENTO | PERÍODO PARA RENOVAÇÃO |
De 1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
De 1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
Cronograma para retomada do envio das Notificações de Autuação (NA) decorrentes de infrações cometidas de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020:
DATA DE COMETIMENTO DA INFRAÇÃO | PERÍODO PARA ENVIO DA N.A. |
De 26 de fevereiro a 31 de março 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
De 1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
De 1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
De 1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
De 1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
De 1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
De 1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
De 1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
De 1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
Sobre o registro e licenciamento de veículos novos, adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, poderão ocorrer até 31 de janeiro do próximo ano. Os prazos das licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, também ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.