Juiz do TRE-PB derruba portaria e libera atos de campanha eleitoral com mais de dez pessoas em Ingá

O juiz relator Márcio Maranhão Brasilino da Silva concedeu liminar e suspendeu os efeitos da Portaria nº 32/2020, emitida pelo Juízo da 8ª Zona Eleitoral. Essa Portaria proibia a realização de atos de propaganda eleitoral que causassem aglomeração com mais de 10 pessoas em Ingá.

De acordo com documento obtido pelo ClickPB, o pedido de mandado de segurança foi apresentado pela Coligação ‘Juntos para continuar crescendo’, do candidato a prefeito de Ingá, Robério Burity (PDT). A coligação argumenta a existência de ato abusivo e ilegal na emissão da Portaria nº 32/2020, que proibiu os eventos com aglomeração de mais de 10 pessoas.

O juiz Márcio Brasilino alegou que os atos de campanha são permitidos desde que observado o cumprimento das medidas sanitárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. “Nessa linha, as limitações impostas na portaria editada pela autoridade apontada coatora ultrapassam o poder de polícia conferido ao magistrado eleitoral, na medida em que restringem os atos de propaganda de forma prévia e sem qualquer fundamentação objetiva em laudos prévios e específicos das autoridades sanitárias locais”, destacou o magistrado.